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22/06
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Pizza ou Suco?

 

Juiz indefere candidatura de Dilceu Dal’Bosco

Enviado em 08/08/2012 às 06:09 h - Atualizado em 07/08/2012 às 20:20 h


O juiz da 22ª Zona Eleitoral, Mirko Vincenzo Giannotte, indeferiu o pedido de registro de candidatura a prefeito de Sinop, do ex-deputado estadual Dilceu Dal’Bosco (DEM). A sentença foi publicada há pouco no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral que vai circular nesta terça-feira.
  
O magistrado informou que de o candidato não tem uma das condições de elegibilidade, o pleno exercício dos direitos políticos pela falta de quitação eleitoral.
 
A falta de quitação eleitoral é por causa de uma multa de R$ 6 mil na eleição de 2010, quando Dilceu concorreu como candidato a vice-governador na chapa de Wilson Santos (PSDB). Segundo a assessoria do democrata, tal penalidade estava sendo paga parcelada.
 
Porém, como ainda não está totalmente quite, a Justiça Eleitoral não emite certidão. Quando notificado, Dilceu chegou a protocolizar pedido para quitar a totalidade das parcelas vincendas, mas o pedido não foi acatado.
 
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também havia pedido indeferimento de Dilceu por não ter apresentado o plano de governo – essencial para obtenção do registro. Mas isto foi descartado na sentença.
 
A junta de advogados da coligação oposicionista está reunida nesta noite analisando a decisão do juiz, para ingressar com recurso nesta terça-feira.
 
Já o prefeito Juarez Costa (PMDB) e sua candidata a vice, Rosana Martinelli (PSB), tiveram o pedido de registro de candidatura deferido pelo juiz. O Ministério Público Eleitoral também havia pedido a impugnação do peemedebista, o que não foi acatado por Giannotte.


 
 

 
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